Quem pode abonar faltas e fazer 2ª chamada?

18, fevereiro de 2019

A vida acadêmica é cheia de detalhes, e alguns dos assuntos que geram mais dúvidas no dia a dia do aluno certamente são: 

  • Abono de faltas  
  • 2ª chamada  
  • Coeficiente de rendimento  

Leia este texto até o final e saiba como lidar com essas questões sem preocupação.  

 

Abono de faltas  

É obrigatório que o aluno frequente 75% das aulas, no mínimo. Caso não atinja esta frequência, o estudante é considerado reprovado. São abonadas somente as faltas em virtude de convocação judicial e nascimento ou falecimento de parentes em primeiro grau. 

 

Prova de 2ª chamada 

As provas de 2ª chamada devem ser pedidas em até 48h após a falta. O estudante deve fazer a solicitação e comprovar o impedimento pelo Portal do Aluno. 

As avaliações de 2ª chamada acontecem no final de cada período e só são aplicadas mediante justificativa de ausência e pagamento de taxa. O boleto é emitido no momento da solicitação. 

 

Coeficiente de rendimento discente 

O coeficiente de rendimento acadêmico (CRA) é o índice que mede o desempenho do estudante em cada período. Ele é calculado através da média ponderada, em função das notas e cargas horárias das disciplinas do semestre. 

O coeficiente discente é disponibilizado no histórico do aluno quando solicitado. Este índice serve como base para decisões em casos de vaga de estágio, premiações, honra ao mérito e diversas outras questões que envolvam a vida acadêmica. 

 

Entendeu como esses assuntos funcionam? 

Para saber mais, leia o Manual do Aluno UVV e tire suas dúvidas. Nele você tem acesso a todas as informações que dizem respeito à sua vida acadêmica. Seguindo direitinho esse manual, você garante o seu sucesso total aqui na universidade. ; ) 

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