Portaria de Credenciamento

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer CNE/CES no 419/2011, conforme consta do Processo no 23000.012239/2005-41, Registro SAPIEnS no 20050006185, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve

Art. 1o Credenciar a Universidade Vila Velha, por transformação do Centro Universitário Vila Velha, com sede na Avenida Comissário José Dantas de Melo, No- 21, bairro Boa Vista, Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, mantido pela Sociedade Educacional do Espírito Santo – Unidade Vila Velha – Ensino Superior – SEDES/UVV-ES, com sede no mesmo Município e Estado. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.

Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a cinco anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

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