Sobre a CPA
A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA, prevista pela lei federal nº. 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo interno de Avaliação Institucional da Universidade Vila Velha.
Conforme o Art. 11 desta lei, a CPA deve ser constituída por ato do dirigente máximo da Instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos. Neste mesmo Art.11 consta também que a CPA deve ter atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
Ações e melhorias
O que é CPA
CPA é a comissão própria de avaliação mantida nas IES e responsável por realizar os processos de autoavaliação institucional.
Como você pode ajudar?
Respondendo fielmente as avaliações institucionais disponibilizadas no Blog. Sua participação é fundamental para o nosso crescimento!
Você sabia que…
Através da CPA conseguimos identificar e implementar diversas melhorias para os nossos alunos e colaboradores, tais como:
Realizações de 2025
- Melhoria das estratégias de comunicação – mais de 6 canais de comunicação para o aluno.
- Ampliação do impacto social direto na comunidade – prestação de serviços nas áreas de Nutrição, Biomedicina, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Psicologia, Hospital Veterinário; NUPRAJUR; NAM; UVV Finance NEP; Empresa Júnior, Atendimento Clínico da Medicina e Odontologia, etc.
- Fortalecimento do programa de monitoria – 188 vagas de monitoria de ensino, 35 de extensão.
- Ampliação das oportunidades de iniciação científica – 100 bolsas de iniciação científica, parceira com a FAPES.
- Expansão e modernização – laboratórios de informática, novos equipamentos, bancadas especializadas, instalação de SSDs nos computadores, sistema de ventilação e climatização; climatização das salas de aula da Unidade Acadêmica II.
- Criação do museu de Biociência.
- Expansão de rede e conectividade – mais de 200 antenas wireless no Campus.
- Implantação de sistemas de monitoramento, gestão tecnológica e comunicação com aluno – instalação de dashboards e painéis de controle.
- Fortalecimento da segurança institucional – implantação de catracas com biometria facial.
Avaliação institucional
A Autoavaliação Institucional faz parte do SINAES que abrange todas as instituições de educação superior do país. Atendendo aos dispositivos legais, Lei Federal 10.861/2004, Portaria do MEC/INEP 2.051/2004 entre outros, a Autoavaliação Institucional é um processo permanente de construção e formação. Deve apreender o universo institucional em sua complexidade, por isso abrange diferentes dimensões e agentes.
Deve ser uma construção coletiva dos sujeitos que integram a universidade buscando o aperfeiçoamento de práticas. Visa ao desenvolvimento de uma cultura avaliativa que atenda a interesses da comunidade, respeitando os objetivos da avaliação formativa:
- Prestar contas à sociedade;
- Aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional dos docentes e funcionários;
- Fortalecer relações de cooperação entre os atores institucionais;
- Julgar a relevância científica e social das atividades e produtos da instituição;
- Produzir conhecimento;
- Questionar os sentidos das atividades da instituição;
- Identificar as causas de problemas e deficiências;
- Efetivar a vinculação da Instituição com a comunidade.
Legislação
- Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 – Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
- Portaria nº 4 de 5 de agosto de 2008 – Regulamenta a aplicação do conceito preliminar dos cursos superiores para fins dos processos de renovação de reconhecimento respectivos.
- Portaria normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 – Republicada – Institui o e-MEC (Republicada em 29 de dezembro de 2010).
- Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 – Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.
- Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
- Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.
Membros da CPA
Presidente
- Edson Franco Immaginario
Coordenadora Executiva
- Ana Maria Zen de Freitas
Docentes
- Adriana Muller Saleme de Sá
- Ana Carolina Srbek de Araújo
- Edgar Salardani Senhorello
- Fabrício Nunes Azevedo
Técnico-Administrativos
- Carlos Dias Santos Nascimento
- Daniele Sereno de Souza Ferrari
- Diogo Oliveira Camata
- Elaine Corrêa Colodetti
- Fabiana Quintiliano Borsoi
Discentes
- Davi Turial Lovatte
- Flávio Alves da Silva
Comunidade
- Rafael Rebeque de Brito Grijó
Planejamento
- 2026
- Integrar plataformas de pesquisas
- Aprimorar as avaliações: Institucional e de Cursos
- Ampliar a participação dos respondentes nas pesquisas institucionais
- Implementar gestão nos processos da CPA
- Aumentar interação com os gestores da IES, com foco no aumento da participação dos respondentes
- Aumentar a comunicação com comunidade interna e externa
Fale com a CPA
Para entrar em contato com a Comissão Própria de Avaliação da UVV-ES, favor enviar um e-mail para: cpa@uvv.br ou ligar para: 3421-2000. Solicite que a ligação seja transferida para a CPA UVV.
