CPA

 

A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA, prevista pela lei federal nº. 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo interno de Avaliação Institucional da Universidade Vila Velha.

Conforme o Art. 11 desta lei, a CPA deve ser constituída por ato do dirigente máximo da Instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos. Neste mesmo Art.11 consta também que a CPA deve ter atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

 

Avaliação Institucional

A Autoavaliação Institucional faz parte do SINAES que abrange todas as instituições de educação superior do país. Atendendo aos dispositivos legais, Lei Federal 10.861/2004, Portaria do MEC/INEP 2.051/2004 entre outros, a Autoavaliação Institucional é um processo permanente de construção e formação. Deve apreender o universo institucional em sua complexidade, por isso abrange diferentes dimensões e agentes.

Deve ser uma construção coletiva dos sujeitos que integram a universidade buscando o aperfeiçoamento de práticas. Visa ao desenvolvimento de uma cultura avaliativa que atenda a interesses da comunidade, respeitando os objetivos da avaliação formativa:

  • Prestar contas à sociedade;
  • Aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional dos docentes e funcionários;
  • Fortalecer relações de cooperação entre os atores institucionais;
  • Julgar a relevância científica e social das atividades e produtos da instituição;
  • Produzir conhecimento;
  • Questionar os sentidos das atividades da instituição;
  • Identificar as causas de problemas e deficiências;
  • Efetivar a vinculação da Instituição com a comunidade.

 

Legislação

Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 – Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.
Portaria nº 1, de 5 de janeiro de 2009 – Institui o e-MEC (Republicada em 29 de dezembro de 2010).
Portaria nº 4 de 5 de agosto de 2008 – Regulamenta a aplicação do conceito preliminar dos cursos superiores para fins dos processos de renovação de reconhecimento respectivos.
Decreto Federal 5.773, de 09 de maio de 2006 – Dispõe sobre o exercício das funções de Regulação, Supervisão e Avaliação de Instituições de Educação Superior e Cursos Superiores de Graduação e Sequenciais no Sistema Federal de Ensino.
Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.

 

Membros da CPA

 

Coordenadora 

Gesiane Silveira Pereira 

 

Docentes 

Neemias Almeida Dias 

Fabio Ribeiro Braga 

Fabricio Nunes Azevedo

 

Técnico-Administrativo 

Andreia Augusta dos Santos Reis 

Cleonice Anicio Muglio  

Daniele Sereno de Souza Ferrari  

Juliana Rocha Stein 

Edgar Rodrigues Pereira 

 

Discente 

André Simões Franck 

 

Comunidade 

Rosivaldo Bispo dos Santos

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