A Universidade Vila Velha (UVV) informa que já está disponível no Portal do Aluno o Workflow de solicitação de Reposição de Estágio. Com a mudança, a Central de Relacionamento com o Aluno (CRA) não receberá mais pedidos em papel.
O novo sistema foi criado para atender o curso de Direito e os cursos da área da saúde, com exceção de Medicina, que já utiliza um workflow próprio para reposição de PISEC e Internato.
A partir de agora, todo aluno que precisar se ausentar deve fazer a solicitação de reposição diretamente pela plataforma. Confira abaixo os motivos que podem ser aceitos para justificar a falta e solicitar a reposição:
- Por motivo de doença comprovada por atestado médico de até 07 (sete) dias consecutivos;
- Estudante acompanhando família (filho/a, por exemplo) com doença e também devidamente comprovado por atestado médico de até 07 (sete) dias consecutivos;
- Necessidade de serviço, comprovada mediante declaração expressa do empregador;
- Apresentação de trabalhos e/ou participação em eventos acadêmicos;
- Mal súbito impediente ao comparecimento;
- Falecimento de parente de até 2° grau;
- Participação em Eventos Jurídicos, desde que previamente autorizada pela Coordenação do NUPRAJUR (aplicado para o curso de Direito);
- Participação em competições esportivas representando a Universidade Vila Velha (UVV), o Estado do Espírito Santo ou o Brasil.
Esses motivos estão disponíveis para seleção pelo aluno no momento da solicitação.
De acordo com o Regimento Interno, os casos listados abaixo garantem o abono de falta. Para ter direito, o aluno deve solicitar o “Abono de Falta” pelo Portal do Aluno em até 5 dias após a ausência. As faltas podem ser abonadas quando ocorrerem por:
- Alistamento ao serviço militar obrigatório e convocação do serviço militar (Decreto-Lei 715/69);
- Convocação da Justiça Eleitoral, do Tribunal do Júri ou de Audiência Judicial;
- Participação em reuniões da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES);
- Participação em reunião de órgão colegiado da instituição, para o qual tenha sido eleito ou nomeado representante discente;
- Participação em eventos acadêmicos e esportivos, como representantes da Universidade, do Estado ou do País;
- Nascimento ou adoção de descendente de primeiro grau;
- Falecimento de parente em primeiro grau, cônjuge ou companheiro.
Neste caso, a análise do pedido de abono será realizada pelas coordenadoras pedagógicas, que comunicarão o professor responsável sobre o deferimento. Se o abono for aprovado, o aluno não precisará repor a atividade, salvo se optar por isso.
