No encerramento do ano letivo de 2021, o CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE VILA VELHA, no uso das atribuições previstas em seu Regimento Geral, deliberou, através da RESOLUÇÃO CONSU Nº 35, por aprovar que em 2022/1, nas disciplinas presenciais dos cursos de graduação presenciais, os alunos pudessem frequentar 25% (vinte e cinco por cento) das aulas na modalidade on line ( é importante lembrar que, segundo o regimento geral da UVV, os alunos podem faltar até vinte cinco por cento das aulas das disciplinas presenciais). Tal decisão levou em conta os seguintes fatos:
- O alto número de infecções diárias causadas pela variante Ômicron da COVID-19 naquele momento e a previsão governamental de crescimento desse número de infecções;
- A existência da Portaria Ministerial MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020 que estabelecia o estado de emergência sanitária no Brasil, e,
- Vigência do Parecer nº19, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que permitia atividades remotas no ensino superior em todo o país.
É importante salientar que, com o encerramento do estado de emergência pelo Ministro da Saúde conforme Portaria Ministerial publicada em 22 de abril de 2022, a decisão do CONSU, citada acima, não foi reeditada, ou seja, a partir desse semestre de 2022-2 , não será permitido que os alunos dos cursos presenciais de graduação possam frequentar 25% (vinte e cinco por cento) das aulas de disciplinas presenciais na modalidade on line.
Heraclito Amancio Pereira Junior
Reitor da Universidade Vila Velha