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Dúvidas frequentes

Aqui você encontrará as dúvidas mais comuns.

Pode dirigir-se à Ouvidoria geral da UVV para apresentar sua manifestação, aluno da UVV, responsável pelo aluno da UVV, funcionário técnico administrativo da UVV, funcionário docente da UVV, pacientes das clínicas da UVV, entre outras pessoas que façam parte da comunidade interna ou externa à Instituição.

Reclamações, sugestões, denúncias, elogios/agradecimentos, informações e outros.

A manifestação pode ser feita de forma online, pessoalmente, por telefone ou através de requerimento, protocolado no Núcleo de Atendimento ao Aluno. As manifestações feitas por atendimento telefônico, pessoalmente ou protocolada, o solicitante deverá ainda preencher formulário online.

Sim. Toda solicitação deve conter: nome, CPF, telefone e e-mail do solicitante.

Não. Todas as manifestações devem ser identificadas para a Ouvidoria. Você poderá solicitar que seu nome não seja informado para o reclamado ou denunciado, em se tratando de reclamação ou denúncia.

O prazo para resposta é de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado, se necessário. Se ultrapassar o prazo da resposta, a Ouvidoria entrará em contato informando sobre o andamento da demanda ou solicitar mais informações.

Matrícula, histórico escolar, troca de horário, recuperação… Quem presta o atendimento é o Central de relacionamento com Aluno (CRA), localizado na Inotec, cujo horário de expediente é de segunda a quinta-feira das 8 às 20h e sexta-feira de 8 às 19h.

Quando o candidato é classificado no Processo Seletivo deve requerer sua matrícula no prazo estabelecido em Edital, por meio de formulário próprio instruído com os documentos indicados. Nos períodos seguintes, o aluno só realiza sua rematrícula pela internet. Nesta ocasião, o aluno não deve estar em débito com o Departamento Financeiro. É importante estar atento às datas, pois o aluno que não renovar sua matrícula no prazo definido no calendário pode ser considerado desistente e ter sua vaga preenchida por um candidato à transferência.

Às vezes é uma oferta de emprego, cujo horário de trabalho coincide com a faculdade, ou uma oportunidade única de ficar um tempo no exterior. Pode ser também que se precise parar para analisar se a escolha da profissão está correta, ou até uma decisão sobre o estilo de vida. Nesse caso, o aluno precisa trancar a matrícula. Esse procedimento é concedido ao aluno, em situação acadêmico/financeira regular, por tempo não superior a 4 semestres letivos (para cursos de graduação) e não superior a 02 semestres (para cursos tecnólogos), incluído aquele em que foi concedido.

Se você já analisou e está certo de que não quer prosseguir com os estudos da faculdade, pode solicitar o cancelamento de sua matrícula, desde que esteja em dia com suas obrigações junto à UVV. Após deferimento do pedido, é necessário retirar toda sua documentação pessoal.

São o conjunto de conhecimentos e de experiências adquiridos pelo estudante, em atividades de monitoria, estágios curriculares não obrigatórios, iniciação científica, extensão, participação em eventos científicos ou culturais ou em programas, campanhas ou cursos oferecidos por organizações empresariais, pela própria instituição ou por outra instituição de ensino. Na UVV a contagem começa bem cedo porque a participação no Trote Solidário, com a campanha de doação de sangue, já conta como atividade complementar. Todos os alunos podem e devem fazer o máximo de atividades deste tipo ao longo de sua vida acadêmica, entretanto, ela é obrigatória quando integra o currículo do curso. Informe-se junto à Coordenação de seu curso quais são as atividades aceitas e quantos pontos valem cada uma. As atividades e estudos que integram as atividades complementares devem ser desenvolvidos ao longo do curso e você não deve deixar acumular tudo para fazer no último período. Por ser obrigatória, o aluno não estará habilitado a colar grau enquanto não cumprir a carga horária definida para as atividades complementares. Para cada atividade realizada você deve apresentar à Coordenação do Curso, documento original ou cópia autenticada, no qual sejam discriminados o conteúdo dos estudos ou da atividade realizada, a duração, o período e a organização ou professor responsável. A Coordenação irá avaliar os estudos ou atividades realizadas e, se for aceito, guardará os comprovantes na sua pasta. Quando você completar toda a carga horária exigida, o registro será feito na pauta própria para isso.

Não há dúvidas de que aliar a conclusão do ensino superior com a prática da profissão escolhida ajuda o ingresso no mercado de trabalho. Afinal, o estágio permite associar as teorias aprendidas no curso com a prática, enriquecendo a experiência universitária. O estágio supervisionado é um conjunto de atividades práticas pré-profissionais, exercidas em situações reais de trabalho. Nos cursos em que o estágio é obrigatório, o aluno não poderá colar grau sem que cumpra esta experiência. A avaliação do aproveitamento/rendimento no estágio supervisionado é feita pelo coordenador do curso, pela Coordenação de Estágio ou pelo professor responsável pela disciplina, conforme o caso. O Centro dispõe de uma Coordenação de Estágio para atender exclusivamente aos alunos que desejarem uma experiência pré-profissional, não-obrigatória. Informações podem ser obtidas no telefone 3421-2101.

Em cada bimestre o aluno é avaliado de diferentes formas. De acordo com a resolução do CONSU n. 15/2005, as provas escritas individuais devem representar pelo menos setenta por cento do valor total da nota bimestral das disciplinas, exceto das que têm características peculiares.

O aluno deve conhecer o resultado de suas provas e trabalhos até 15 dias após a sua realização e tem 48 horas para recorrer, caso tenha dúvidas sobre o resultado.

Os dias das provas escritas do bimestre são divulgados no quadro de aviso de cada curso, em data prevista no calendário acadêmico.

Ao término do período letivo, o desempenho será analisado segundo os critérios:

  • Média anual/semestral menor do que 3.0 – RN – reprovado por nota, sem direito à Recuperação Final.
  • Faltas superiores a 25% – RF – reprovado por falta, sem direito à Recuperação Final.
  • Média anual/semestral igual ou superior a 7.0 – AP – aprovado.
  • Média anual/semestral entre 3.0 e 7.0 – realizar a Recuperação e, se obtiver média final igual ou superior a 5.0, será aprovado; se a média final for inferior a 5.0, será reprovado.

Fique atento porque é atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, das provas ou de qualquer outra atividade sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por este ato de improbidade.

Somente alunos regularmente matriculados, conforme lista de presença fornecida pela Divisão de Registro Acadêmico – DRA, poderão freqüentar aulas e participar das atividades curriculares e de avaliação.

Se você faltar a uma prova, por estar enquadrado numa das situações a seguir, pode fazer provas de 2ª chamada, mas precisa requerer no Atendimento ao Aluno no prazo máximo de 2 (dois) dias após a data de realização da prova normal e pagar a taxa correspondente.

Para maiores informações leia a Portaria 040/2003 do Gabinete do Reitor.

  • Atestado médico de doença do aluno ou de parentes de 1o grau quando seja necessária a presença do aluno para acompanhamento do doente.
  • Declaração do empregador sobre escala ou viagem do aluno a serviço (com passagem em anexo).
  • Certidão de óbito de parentes de 1o grau.
  • Certificados de participação em eventos, desde que a participação tenha sido previamente autorizada pela Coordenação de Curso.
  • Declaração de apresentação ao serviço militar.
  • Declaração de participação em competições esportivas representando a UVV, desde que a participação tenha sido previamente comunicada à Coordenação de Curso. As provas de 2ª chamada são oferecidas uma única vez, entre o final do semestre e o período destinado às provas de recuperação, apenas para os alunos que a requereram e tiveram sua solicitação deferida pela Coordenação do Curso. O aluno que não comparecer por qualquer motivo, perde o direito de fazê-la posteriormente.

A legislação em vigor (Lei 9394/96) determina que seja obrigatória a freqüência de alunos, salvo nos programas de ―educação à distância‖ (art. 47§ 3º). Amparado pelo texto legal a portaria nº 18/2002 do CONSU, fixou em 75% a freqüência mínima obrigatória. Desse modo será considerado reprovado, na disciplina ou atividade, o aluno que não cumprir esta freqüência mínima, sendo-lhe, conseqüentemente, vedada a prestação de exames de recuperação, ainda que tenha obtido média igual ou superior à mínima exigida. O Conselho do Curso da Unidade Universitária poderá elevar, em algumas disciplinas, o mínimo de 75% para até 100% em atenção ás peculiaridades da disciplina ou atividade.

Tenha, então, o cuidado de verificar quantas horas estão previstas para o cumprimento de cada disciplina e calcule a quantidade de faltas que pode ter, para evitar perder o período devido a ausências. Lembre-se: atestado médico serve para abonar faltas ao trabalho, mas não abonam faltas escolares porque para essas já existe uma tolerância de 25%. Se você apresentar um atestado médico ele será aceito, mas as faltas não serão abonadas. Veja abaixo as ocasiões em que a ausência em sala de aula pode ser justificada e que estão detalhadas na Portaria do CONSU n.18/2002 – que trata do Regime Especial de Aprendizagem Escolar:

  • Lei 1.044/69 (doenças infectocontagiosas)
  • Lei 6.202/75 (gravidez)
  • Lei 715 (serviço militar)

Todo aluno pode pedir revisão de sua prova final desde que protocole pedido no Atendimento ao Aluno até 48 horas após a divulgação dos resultados. A revisão será feita por comissão composta por dois ou três professores, designada pelo coordenador do curso. Mas lembre-se, uma boa conversa com seu professor resolverá 90% dos problemas.

Alunas em licença de gestação e portadores de doenças graves que não comprometam seu desempenho intelectual podem solicitar, no Atendimento ao Aluno, o regime de exercício domiciliar. Nesse regime, você escolhe um representante, que pode ser um colega ou um parente, que deve fazer contato com todos os professores para viabilizar a realização de trabalhos e exercícios. Ao término do período de afastamento, o aluno deve fazer as provas de todas as disciplinas.

Você faz a rematrícula no período de férias pela Internet. Siga as regras:

  • Aluno com dependência porque ficou reprovado ou porque ingressou por transferência, deve se matricular prioritariamente na disciplina de dependência.
  • A seguir poderá optar por cursar disciplinas da série ou do período seguinte, obedecidas as exigências do cumprimento do pré-requisito e da compatibilidade de horário.
  • A carga horária total de disciplinas que o aluno deverá cursar estará compreendida entre o mínimo de 75 % e o máximo de 125 % da carga horária total do período seguinte, incluídas as disciplinas em dependência.
  • O valor da mensalidade escolar será calculado com base na carga horária das disciplinas escolhidas.
  • As rematrículas ou alterações de matrícula propostas pelos alunos fora das datas estabelecidas estarão sujeitas a penalidades financeiras.

Agende um horário na Procuradoria Geral da UVV para que possa ser feita a negociação. Telefone Financeiro UVV: 3421-2101.

A Instituição não abre vagas para ingresso no curso de Medicina aos portadores de diploma porque todas as vagas aprovadas são oferecidas e preenchidas no processo seletivo. Sugerimos que faça o Vestibular!

Caso não consiga classificação para entrar no curso escolhido, você poderá reoptar por outro curso, desde que tenham sobrado vagas do Processo Seletivo e sua classificação permita. A reopção não vale para os cursos de MEDICINA E ODONTOLOGIA, porque as provas são diferentes.

Não há possibilidade de ingressar no Ensino Superior sem ter concluído o Ensino Médio. Você pode prestar o Processo Seletivo como forma de treinamento, ou seja, será uma ótima oportunidade para testar os seus conhecimentos.

O nosso vestibular é gratuito!

O ingresso por transferência é deferido ou não com base na análise de documentos e não exige realização de prova, exceto para o curso de Medicina.

Fique atento à época da abertura do Edital para Transferência que geralmente é publicado no nosso site no período de Novembro a Janeiro (para o 1º semestre) e Junho e Julho (para o 2º semestre). Consulte o edital publicado para se inteirar das datas e da documentação necessária para dar entrada na inscrição. Após protocolar o pedido no Núcleo de Atendimento ao Aluno, aguarde a publicação da resposta em novo edital, também no site.

Não há descontos para ingressantes por transferência. O que ocorre, geralmente, é a adequação do aluno na grade ofertada pela instituição o que, às vezes, implica em fazer somente algumas disciplinas e não todas da oferta semestral inicial. Isto resulta na redução da mensalidade porque o aluno faz menos disciplinas e paga proporcionalmente por isso.

Mudança de cidade. Ou de estado. Busca de uma grade curricular mais adequada aos anseios do aluno. Localização mais privilegiada. Proposta pedagógica. Muitos são os motivos para um aluno querer trocar de faculdade, e isso é uma rotina dentro da vida acadêmica. Havendo vaga, será concedida transferência a alunos matriculados em instituições de ensino superior locais e nacionais, para prosseguimento dos estudos no mesmo curso ou em curso afim, observando-se a legislação em vigor. Para conseguir a transferência é preciso ficar atento tanto ao processo seletivo quanto ao prazo de requerimento previsto no calendário acadêmico. A matrícula dos alunos recebidos por transferência é efetuada após o deferimento, com base no plano de adaptação curricular organizado pelo coordenador do seu curso.

Quando há troca de curso ou de faculdade, é comum o aluno encontrar na grade curricular disciplinas que já freqüentou no curso anterior. A dispensa deve ser pedida no Núcleo de Atendimento ao Aluno no prazo estabelecido no calendário, anexando-se o histórico escolar e o programa das disciplinas cursadas. O coordenador do curso dará parecer no pedido de dispensa levando em conta o conteúdo, a carga horária e a atualização dos estudos realizados.

Informações sobre FIES, PROUNI, financiamento e Nossa Bolsa você poderá obter na Procuradoria Geral da UVV.

Bolsa de estudos é o regime em que o aluno pode cursar a faculdade com desconto nas mensalidades escolares, em valores previamente divulgados no Edital de Abertura das inscrições. A Universidade Vila Velha oferece 3 modalidades de bolsa de estudos aos alunos regularmente matriculados em seus cursos superiores. Para concorrer a uma dessas modalidades, o aluno deverá ter cursado pelo menos a primeira série/período do curso e apresentar coeficiente de rendimento igual ou superior a 7.0 nas disciplinas da série/período anterior.

Pós-Graduação é tudo quem vem depois da Graduação. Seja ela, uma especialização, mestrado ou doutorado. Existem dois tipos de Pós-Graduação: o Lato Sensu e o Stricto Sensu. O Lato Sensu consiste em uma especialização, que aperfeiçoa aspectos do profissional focado em uma área específica direcionado para o mercado de trabalho. É indicado para profissionais de diferentes áreas que procuram um diferencial e desejam focar sua atuação no mercado.

MBA, por sua vez, significa Master Business Administration. Nada mais é do que uma Pós-Graduação Lato Sensu, ou seja, que direciona para a especialização, o aperfeiçoamento em uma área profissional específica, focada no mercado de trabalho. O MBA se refere especialmente à área de Business, ou seja, de negócios e gestão.

Já o Stricto Sensu é direcionado para o aspecto acadêmico das áreas profissionais, e consiste nos mestrados e doutorados. Este tipo de pós é indicado para quem deseja seguir a carreira de pesquisador ou professor universitário. O mestrado costuma vir ‘antes’ do doutorado, que é mais complexo, exige maior dedicação do aluno, e maior aprofundamento no assunto defendido na tese de conclusão do curso.

Pessoas que concluíram a graduação.

Caso o aluno possua renda equivalente a duas vezes o valor da mensalidade, o mesmo pode solicitar isenção de fiador. Caso não tenha renda, é necessário o fiador.

A Pós UVV oferece cursos de acordo com a regulamentação do MEC. Como universidade, ela tem um diferencial competitivo importante para você. O curso de Pós-Graduação é regulamentado pelo MEC sob a Resolução CNE/CES nº 01 de 08/06/2007 que estabelece normas para o funcionamento de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização.

Isso pode variar de acordo com o projeto. A duração mínima de uma pós-graduação lato sensu é de 360h.

Normalmente, nossos cursos têm duração entre 15 e 24 meses.

A Pós da UVV CONCEDE 10 % de desconto para ex-alunos que concluíram a graduação na UVV.

Trabalha, também, com alguns convênios que são atualizados a cada semestre. A lista com os convênios atualizados encontra-se na coordenação geral da Pós-Graduação. Telefone Pós-Graduação: 3421-2263.

Não existe trancamento para a Pós-Graduação lato sensu. O aluno pede desistência e fica com os créditos para possível aproveitamento em seu retorno.

Sim. Nesse caso, o aluno solicita por meio de requerimento a restituição do valor pago.

Ao completar o número mínimo de 25 alunos.

Toda pós-graduação lato sensu tem Trabalho de Conclusão de Curso.

No caso de reprovação ou abandono de disciplina, o aluno terá que solicitar no núcleo de atendimento ao aluno para cursar novamente a disciplina e, assim que a disciplina for ofertada novamente, ele poderá cursá-la.

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