Informações gerais
O reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior pode ser realizado pela Universidade Vila Velha – UVV desde 2017.
De acordo com a legislação vigente, a Universidade Vila Velha – UVV somente pode analisar o reconhecimento de diplomas de cursos em nível equivalente aos cursos de Mestrado e Doutorado autorizados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação, para funcionamento integral ou em associação na instituição e que estejam ativos no momento da solicitação.
Os cursos cujos diplomas são avaliados pela UVV são:
Área de Biodiversidade
PPG em Ecologia de Ecossistemas – Mestrado e Doutorado
Área de Farmácia
PPG em Ciências Farmacêuticas – Mestrado e Doutorado
PPG em Assistência Farmacêutica – Mestrado
Área de Biotecnologia
PPG em Biotecnologia Vegetal – Mestrado e Doutorado
Área de Medicina Veterinária
PPG em Ciência Animal – Mestrado
Área de Sociologia
PPG em Sociologia Política – Mestrado
Área de Arquitetura, Urbanismo e Design
PPG em Arquitetura e Cidade – Mestrado
Para mais informações, contatar a Assessoria Internacional.
Tel: +55 (27) 3421-2020
E-mail: internacional@uvv.br
Normas
As normas que regem o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior são:
- Resolução CNE/CES no. 03 de 22 de julho de 2016
- Portaria Normativa no. 22 de 13 de dezembro de 2016
- Resolução CNJ no. 228 de 22 de julho de 2016
- Regulamento UVV de Reconhecimento de Diplomas
Etapas
Art. 3º Constituem etapas do processo de reconhecimento de diplomas:
I solicitação de reconhecimento de diploma de Pós-graduação stricto sensu pela Plataforma Carolina Bori, assim como a submissão da documentação exigida;
II a Análise Preliminar do Pedido referente à regularidade da documentação apresentada; autorização da Tramitação, mediante recolhimento da taxa de tramitação relativas aos incisos III ou IV abaixo;
III a Tramitação Simplificada nos casos previstos na Portaria Normativa no. 22 de 13 de dezembro 2016 do Ministério da Educação-MEC;
IV a Tramitação Regular, pela constituição, atuação e atendimento às demandas do Comitê de Avaliação e a emissão de seu parecer;
V a Avaliação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação;
VI a Homologação pelo CTPPGE;
VII a Aprovação final pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão; e;
VIII o Apostilamento do Diploma e emissão do certificado de reconhecimento pela DRA.
§ 1º Do indeferimento ou reprovação das etapas previstas nos incisos de II a VI cabe recurso ao CEPE.
§ 2º a Tramitação Simplificada prevista no caso do inciso III dispensa a realização das etapas contidas nos incisos de IV e V.
Valores
Tabela de valores Vigente
Etapa | Valor |
---|---|
Taxa de Tramitação Simplificada | R$ 2.500,00 |
Taxa de Tramitação Regular | R$ 6.000,00 |
Em nenhuma hipótese serão devolvidas taxas por desistência ou negação do reconhecimento.
Prazos
Os prazos de Análise do reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior são:
Análise Preliminar:
30 dias úteis
Tramitação Simplificada:
90 dias do protocolo
Tramitação Regular:
90 dias do protocolo
O prazo de análise e tramitação será suspenso nos casos de:
I recesso acadêmico indicado no Calendário Acadêmico Institucional;
II solicitação de suspensão, por até 90 (noventa) dias pelo solicitante;
III solicitação de realização de crédito em disciplina obrigatória em PPG.