Reconhecimento de diploma

Informações gerais

O reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior pode ser realizado pela Universidade Vila Velha – UVV desde 2017.

De acordo com a legislação vigente, a Universidade Vila Velha – UVV somente pode analisar o reconhecimento de diplomas de cursos em nível equivalente aos cursos de Mestrado e Doutorado autorizados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação, para funcionamento integral ou em associação na instituição e que estejam ativos no momento da solicitação.

Os cursos cujos diplomas são avaliados pela UVV são:

Área de Biodiversidade

PPG em Ecologia de Ecossistemas – Mestrado e Doutorado

Área de Farmácia

PPG em Ciências Farmacêuticas – Mestrado e Doutorado
PPG em Assistência Farmacêutica – Mestrado

Área de Biotecnologia

PPG em Biotecnologia Vegetal – Mestrado e Doutorado

Área de Medicina Veterinária

PPG em Ciência Animal – Mestrado

Área de Sociologia

PPG em Sociologia Política – Mestrado

Área de Arquitetura, Urbanismo e Design

PPG em Arquitetura e Cidade – Mestrado

Para mais informações, contatar a Assessoria Internacional.

Tel: +55 (27) 3421-2020

E-mail: internacional@uvv.br

Normas

As normas que regem o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior são:

Etapas

Art. 3º Constituem etapas do processo de reconhecimento de diplomas:

I solicitação de reconhecimento de diploma de Pós-graduação stricto sensu pela Plataforma Carolina Bori, assim como a submissão da documentação exigida;

II a Análise Preliminar do Pedido referente à regularidade da documentação apresentada; autorização da Tramitação, mediante recolhimento da taxa de tramitação relativas aos incisos III ou IV abaixo;

III a Tramitação Simplificada nos casos previstos na Portaria Normativa no. 22 de 13 de dezembro 2016 do Ministério da Educação-MEC;

IV a Tramitação Regular, pela constituição, atuação e atendimento às demandas do Comitê de Avaliação e a emissão de seu parecer;

V a Avaliação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação;

VI a Homologação pelo CTPPGE;

VII a Aprovação final pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão; e;

VIII o Apostilamento do Diploma e emissão do certificado de reconhecimento pela DRA.

§ 1º Do indeferimento ou reprovação das etapas previstas nos incisos de II a VI cabe recurso ao CEPE.

§ 2º a Tramitação Simplificada prevista no caso do inciso III dispensa a realização das etapas contidas nos incisos de IV e V.

Valores

Tabela de valores Vigente 

EtapaValor
Taxa de Tramitação SimplificadaR$ 2.500,00
Taxa de Tramitação RegularR$ 6.000,00

Em nenhuma hipótese serão devolvidas taxas por desistência ou negação do reconhecimento.

Prazos

Os prazos de Análise do reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior são:

Análise Preliminar:

30 dias úteis

Tramitação Simplificada:

90 dias do protocolo

Tramitação Regular:

90 dias do protocolo

O prazo de análise e tramitação será suspenso nos casos de:

I recesso acadêmico indicado no Calendário Acadêmico Institucional;
II solicitação de suspensão, por até 90 (noventa) dias pelo solicitante;
III solicitação de realização de crédito em disciplina obrigatória em PPG.