O formulário de solicitação deverá ser preenchido e assinado em 2 vias e protocolado no Núcleo de Atendimento ao Aluno UVV com toda a documentação comprobatória.
Formulário de Solicitação
Av. Comissário José Dantas de Melo, no. 21, Boa Vista, Vila Velha – ES. CEP 29102-920 Tel. +55-27-3421-2127
I formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado em 2 (duas) vias;
II curriculum Lattes ou curriculum vitae do solicitante com devida comprovação das atividades acadêmicas, e vinculação institucional no Brasil, caso haja;
III cópia de RG e CPF no caso de nacionais; Passaporte, RNE e Visto de Permanência, no caso de estrangeiros; ou ainda Registro de Refugiado e Cédula de Identidade de Estrangeiro; e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
IV cópia do diploma de graduação devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;
V cópia do diploma de mestrado ou doutorado devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;
VI exemplar da tese, dissertação ou trabalho de conclusão de curso equivalente, com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:
a) ata ou documento oficial da instituição de origem, no qual devem constar a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados;
b) nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do(a) orientador(a), acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site contendo os currículos completos; e
c) caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação, adotados pela instituição, inclusive avaliação cega emitida por pareceria a externo.
VII cópia do histórico escolar do curso de mestrado ou doutorado autenticado pela instituição estrangeira e pela autoridade consular competente, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando o resultado das avaliações em cada disciplina;
VIII cópia das ementas das disciplinas cursadas descritas no histórico escolar, expedidas pela instituição;
IX descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a autoria, o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados;
X resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens; e
XI comprovante do recolhimento de taxa de análise preliminar.
§ 1º A documentação constante dos itens V, VI ‘a’ e ‘c’, e VII deverá ser apresentada em tradução juramentada para o português, exceto se expedidas em inglês, francês ou espanhol.
§ 2º A documentação dos itens contidos nos incisos VI caput, VI ‘b’, V, IX e X deverá ser apresentada em tradução simples para o português, exceto se expedidas em inglês, francês ou espanhol.
§ 3º A documentação constante dos incisos V, VI e VII deverá ser registrada por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ no. 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário.
§ 4º No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o requerente deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou o consórcio, bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração.
§ 5º No caso de dupla titulação obtida no exterior, o requerente poderá́ solicitar, em processos distintos, o reconhecimento dos dois diplomas mediante a apresentação de cópia da documentação que comprove a existência do programa de dupla titulação bem como projeto pedagógico ou organização curricular que deu origem à dupla titulação.