Atualização das medidas acadêmicas e financeiras

1, junho de 2020

Durante as últimas semanas, a Universidade Vila Velha, por meio da Reitoria e Vice-reitoria, manteve contato com diversos representantes da comunidade acadêmica, visando aproximar o diálogo e proporcionar novas soluções diante do cenário provocado pela pandemia do coronavírus.

Conheça abaixo as novas medidas financeiras e acadêmicas que serão implementadas ou que já estão em vigor. Vale ressaltar que as medidas referentes ao mês de junho prevalecem inalteradas, conforme divulgação anterior.

 

ATUALIZAÇÃO EM 10 DE JUNHO: Foram incluídos dois novos tópicos (6 e 7) com novas medidas de apoio financeiro, além da alteração do tópico 2 já existente. Consulte as informações abaixo.

 

ATUALIZAÇÃO EM 16 DE JUNHO: Foram incluídas, no tópico 1, as medidas financeiras referentes aos alunos de Medicina e de Pós-graduação Lato e Stricto Sensu.

 

NOVOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS PARA MENSALIDADE DE JULHO – 2020/2

 

A Diretoria Financeira disponibilizou novas condições* para o pagamento da mensalidade de julho de 2020/2, válido para alunos dos cursos de graduação presencial, semipresencial e a distância e, também, para alunos de pós-graduação lato e stricto sensu.

*As medidas para alunos de Medicina e alunos de pós-graduação constam separadamente, conforme especificado abaixo:

 

Condições para Medicina:

  1. Bonificação de 15% no boleto de julho, para todos os alunos adimplentes*. Esta bonificação será válida somente até o dia 05/07/2020.

*Entende-se como alunos adimplentes, os estudantes que não possuírem nenhum boleto vencido em aberto.

 

  1. Bonificação de 10% no boleto de julho, para todos os alunos a partir de 06/07/2020.

A bonificação de 10%, citada na opção 2, será concedida para os alunos que não efetuarem o pagamento do boleto de julho até a data do vencimento (05/07/2020).

O sistema para acordo online de boletos vencidos anteriormente já encontra-se disponível. Para a parcela de julho, estará disponível a partir do dia 06/07/2020.

O acordo deve ser feito obrigatoriamente com cartão de crédito, e pode ser dividido em até 12 parcelas (parcelas mínimas de R$100,00).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Estas bonificações não serão cumulativas com outros descontos. Portanto, para os alunos que possuírem outros tipos de bolsas com percentuais inferiores ao percentual da bonificação, haverá a substituição das bolsas atuais pela bonificação maior. Os alunos que possuírem bolsas com percentuais superiores ao percentual da bonificação, o boleto permanecerá com o percentual superior.

A bonificação não incidirá sobre parcelas financiadas por: FIES, SICOOB, SANTANDER e BRADESCO.

A bonificação não incidirá sobre a parte não financiada das mensalidades de alunos do NOVO FIES, pois, o boleto é gerado diretamente pela Caixa Econômica Federal.

 

Condições para alunos de pós-graduação:

1. Lato Sensu:

Para alunos matriculados em cursos de pós-graduação lato sensu, será concedida uma bonificação de 30% sobre a mensalidade relativa ao mês de julho. O benefício é válido exclusivamente até a data de vencimento do boleto.

 

2. Stricto Sensu:

Para alunos matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu, será concedida uma bonificação de 15% sobre a mensalidade relativa ao mês de julho. O benefício é válido exclusivamente até a data de vencimento do boleto.

 

Condições para demais cursos de graduação presencial, semipresencial e a distância:

 

  1. Bonificação de 30% no boleto de julho, para todos os alunos adimplentes*. Esta bonificação será válida somente até o dia 05/07/2020.

*Entende-se como alunos adimplentes, os estudantes que não possuírem nenhum boleto vencido em aberto.

 

  1. Bonificação de 20% no boleto de julho, para todos os alunos a partir de 06/07/2020.

A bonificação de 20%, citada na opção 2, será concedida para os alunos que não efetuarem o pagamento do boleto de julho até a data do vencimento (05/07/2020).

O sistema para acordo online de boletos vencidos anteriormente já encontra-se disponível. Para a parcela de julho, estará disponível a partir do dia 06/07/2020.

O acordo deve ser feito obrigatoriamente com cartão de crédito, e pode ser dividido em até 12 parcelas (parcelas mínimas de R$100,00).

 

 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Estas bonificações não serão cumulativas com outros descontos. Portanto, para os alunos que possuírem outros tipos de bolsas com percentuais inferiores ao percentual da bonificação, haverá a substituição das bolsas atuais pela bonificação maior. Os alunos que possuírem bolsas com percentuais superiores ao percentual da bonificação, o boleto permanecerá com o percentual superior.

A bonificação não incidirá sobre parcelas financiadas por: FIES, SICOOB, SANTANDER e BRADESCO.

A bonificação não incidirá sobre a parte não financiada das mensalidades de alunos do NOVO FIES, pois, o boleto é gerado diretamente pela Caixa Econômica Federal.

 

 

 

[Informação atualizada em 10/06/2020]

PARCELAMENTO DE MENSALIDADES ATRASADAS

Foi disponibilizada a possibilidade de parcelamento de mensalidades atrasadas em até 12x para alunos com dificuldade financeira (parcelas mínimas de R$ 100,00). Essa possibilidade também se estende aos alunos de pós-graduação. Não haverá incidência de multas e juros.

O parcelamento deve ser feito obrigatoriamente com cartão de crédito, e pode ser dividido em até 12 parcelas (parcelas mínimas de R$100,00).

 

NOVO EDITAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

 

No dia 19 de maio, a UVV publicou o novo edital de Bolsas de Iniciação Científica. Ao todo, serão 100 bolsas disponibilizadas pela própria instituição, além da possibilidade de o aluno preencher vagas que, porventura, sejam disponibilizadas por agências de fomento.

As inscrições ocorrem de 19/05 a 19/06, e podem ser realizadas de acordo com as orientações contidas no edital publicado no site da Universidade. Para acessá-lo, clique aqui e abra os documentos contidos na aba de Pesquisa.

Além disso, serão ofertadas duas oficinas online aos alunos e professores que estejam interessados em fazer parte do programa de Iniciação Científica, esclarecendo os critérios de elegibilidade e os procedimentos para inscrição. As oficinas acontecerão usando a Plataforma Microsoft Teams, em diferentes dias e horários, de acordo com o cronograma abaixo:

– Oficina 1: 09/06/20 | 14h às 16h | Acesse aqui o link de participação.

– Oficina 2: 10/06/20 | 09h às 11h | Acesse aqui o link de participação.

 

 

 

REPOSIÇÃO DE ATIVIDADES OU DISCIPLINAS PRÁTICAS

A instituição ainda depende da liberação do Governo do Estado para reiniciar as atividades presenciais, como aulas práticas. Assim que o decreto permitir a retomada, viabilizaremos a reposição sem prejuízo acadêmico e financeiro. Todas as atividades de reposição serão informadas pela coordenação do curso e, quando ocorrer, seguiremos um rigoroso protocolo sanitário para proporcionar a segurança de toda a comunidade acadêmica.

 

 

REALIZAÇÃO DE PROVAS, ATIVIDADES AVALIATIVAS E ORIENTAÇÃO DE TCC

A Reitoria da Universidade publicou no blog acadêmico uma portaria com todas as informações relativas às avaliações acadêmicas.

Você pode conferir o documento na íntegra: Portaria nº 04 de 20.05.2020

 

Importante:

Caso o aluno tenha algum problema de conexão ou limitação de equipamento para a realização da prova online, deve comunicar à Coordenação do Curso, com até 48 horas de antecedência, para que seja verificada uma alternativa à realização.

As orientações de TCC (e similares) estão mantidas. Os alunos que iniciaram com a temática experimental e/ou necessidade de coletar informações em campo, tiveram a oportunidade de alterar o tema e/ou metodologia. O discente que optou por manter a temática experimental e ainda precisa ir à campo, deverá aguardar o decreto do governo para retomar a pesquisa e concluir seu trabalho.

 

 

ALTERAÇÃO DE DATA DE VENCIMENTO DE BOLETOS

Boletos vencidos nos meses de maio e junho poderão ter o vencimento alterado até o dia 30/06/2020, para pagamento à vista, sem incidência de multa e juros.

Observações:

Essa solicitação pode ser feita uma única vez, e o aluno precisa ter sido adimplente até março de 2020. Para solicitar, basta realizar um atendimento eletrônico pelo blog acadêmico, endereçado ao Núcleo de Orientação e Valorização do Aluno (NOVA), justificando a alteração da data.

 

 

PARCELAMENTO DE MENSALIDADES PARA BOLSISTAS

Os alunos bolsistas também poderão realizar o parcelamento de mensalidades em até 12x no cartão de crédito. No entanto, para essa finalidade, metade do percentual da bolsa será considerada para o cálculo do parcelamento.

Exemplo:

Se a mensalidade do seu curso é de R$ 1.000,00 e você possui uma bolsa de 50%, o valor da bolsa equivale a R$ 500,00.

Para o cálculo do parcelamento de bolsistas, será considerado metade do valor da bolsa. Neste caso, ao invés de R$ 500,00, será considerado R$ 250,00.

Sendo assim, o parcelamento será sobre o valor de R$ 750,00 (R$ 500,00 do residual da mensalidade + 250,00 referente à metade do valor da bolsa).

 

Em caso de dúvidas ou mais informações:

Envie e-mail para atendimento@uvvcra.com.br ou Whatsapp: Clique Aqui

Whatsapp Link