Durante as últimas semanas, a Universidade Vila Velha, por meio da Reitoria e Vice-reitoria, manteve contato com diversos representantes da comunidade acadêmica, visando aproximar o diálogo e proporcionar novas soluções diante do cenário provocado pela pandemia do coronavírus.
Conheça abaixo as novas medidas financeiras e acadêmicas que serão implementadas ou que já estão em vigor. Vale ressaltar que as medidas referentes ao mês de junho prevalecem inalteradas, conforme divulgação anterior.
ATUALIZAÇÃO EM 10 DE JUNHO: Foram incluídos dois novos tópicos (6 e 7) com novas medidas de apoio financeiro, além da alteração do tópico 2 já existente. Consulte as informações abaixo.
ATUALIZAÇÃO EM 16 DE JUNHO: Foram incluídas, no tópico 1, as medidas financeiras referentes aos alunos de Medicina e de Pós-graduação Lato e Stricto Sensu.
NOVOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS PARA MENSALIDADE DE JULHO – 2020/2
A Diretoria Financeira disponibilizou novas condições* para o pagamento da mensalidade de julho de 2020/2, válido para alunos dos cursos de graduação presencial, semipresencial e a distância e, também, para alunos de pós-graduação lato e stricto sensu.
*As medidas para alunos de Medicina e alunos de pós-graduação constam separadamente, conforme especificado abaixo:
Condições para Medicina:
- Bonificação de 15% no boleto de julho, para todos os alunos adimplentes*. Esta bonificação será válida somente até o dia 05/07/2020.
*Entende-se como alunos adimplentes, os estudantes que não possuírem nenhum boleto vencido em aberto.
- Bonificação de 10% no boleto de julho, para todos os alunos a partir de 06/07/2020.
A bonificação de 10%, citada na opção 2, será concedida para os alunos que não efetuarem o pagamento do boleto de julho até a data do vencimento (05/07/2020).
O sistema para acordo online de boletos vencidos anteriormente já encontra-se disponível. Para a parcela de julho, estará disponível a partir do dia 06/07/2020.
O acordo deve ser feito obrigatoriamente com cartão de crédito, e pode ser dividido em até 12 parcelas (parcelas mínimas de R$100,00).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Estas bonificações não serão cumulativas com outros descontos. Portanto, para os alunos que possuírem outros tipos de bolsas com percentuais inferiores ao percentual da bonificação, haverá a substituição das bolsas atuais pela bonificação maior. Os alunos que possuírem bolsas com percentuais superiores ao percentual da bonificação, o boleto permanecerá com o percentual superior.
A bonificação não incidirá sobre parcelas financiadas por: FIES, SICOOB, SANTANDER e BRADESCO.
A bonificação não incidirá sobre a parte não financiada das mensalidades de alunos do NOVO FIES, pois, o boleto é gerado diretamente pela Caixa Econômica Federal.
Condições para alunos de pós-graduação:
1. Lato Sensu:
Para alunos matriculados em cursos de pós-graduação lato sensu, será concedida uma bonificação de 30% sobre a mensalidade relativa ao mês de julho. O benefício é válido exclusivamente até a data de vencimento do boleto.
2. Stricto Sensu:
Para alunos matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu, será concedida uma bonificação de 15% sobre a mensalidade relativa ao mês de julho. O benefício é válido exclusivamente até a data de vencimento do boleto.
Condições para demais cursos de graduação presencial, semipresencial e a distância:
- Bonificação de 30% no boleto de julho, para todos os alunos adimplentes*. Esta bonificação será válida somente até o dia 05/07/2020.
*Entende-se como alunos adimplentes, os estudantes que não possuírem nenhum boleto vencido em aberto.
- Bonificação de 20% no boleto de julho, para todos os alunos a partir de 06/07/2020.
A bonificação de 20%, citada na opção 2, será concedida para os alunos que não efetuarem o pagamento do boleto de julho até a data do vencimento (05/07/2020).
O sistema para acordo online de boletos vencidos anteriormente já encontra-se disponível. Para a parcela de julho, estará disponível a partir do dia 06/07/2020.
O acordo deve ser feito obrigatoriamente com cartão de crédito, e pode ser dividido em até 12 parcelas (parcelas mínimas de R$100,00).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Estas bonificações não serão cumulativas com outros descontos. Portanto, para os alunos que possuírem outros tipos de bolsas com percentuais inferiores ao percentual da bonificação, haverá a substituição das bolsas atuais pela bonificação maior. Os alunos que possuírem bolsas com percentuais superiores ao percentual da bonificação, o boleto permanecerá com o percentual superior.
A bonificação não incidirá sobre parcelas financiadas por: FIES, SICOOB, SANTANDER e BRADESCO.
A bonificação não incidirá sobre a parte não financiada das mensalidades de alunos do NOVO FIES, pois, o boleto é gerado diretamente pela Caixa Econômica Federal.
[Informação atualizada em 10/06/2020]
PARCELAMENTO DE MENSALIDADES ATRASADAS
Foi disponibilizada a possibilidade de parcelamento de mensalidades atrasadas em até 12x para alunos com dificuldade financeira (parcelas mínimas de R$ 100,00). Essa possibilidade também se estende aos alunos de pós-graduação. Não haverá incidência de multas e juros.
O parcelamento deve ser feito obrigatoriamente com cartão de crédito, e pode ser dividido em até 12 parcelas (parcelas mínimas de R$100,00).
NOVO EDITAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
No dia 19 de maio, a UVV publicou o novo edital de Bolsas de Iniciação Científica. Ao todo, serão 100 bolsas disponibilizadas pela própria instituição, além da possibilidade de o aluno preencher vagas que, porventura, sejam disponibilizadas por agências de fomento.
As inscrições ocorrem de 19/05 a 19/06, e podem ser realizadas de acordo com as orientações contidas no edital publicado no site da Universidade. Para acessá-lo, clique aqui e abra os documentos contidos na aba de Pesquisa.
Além disso, serão ofertadas duas oficinas online aos alunos e professores que estejam interessados em fazer parte do programa de Iniciação Científica, esclarecendo os critérios de elegibilidade e os procedimentos para inscrição. As oficinas acontecerão usando a Plataforma Microsoft Teams, em diferentes dias e horários, de acordo com o cronograma abaixo:
– Oficina 1: 09/06/20 | 14h às 16h | Acesse aqui o link de participação.
– Oficina 2: 10/06/20 | 09h às 11h | Acesse aqui o link de participação.
REPOSIÇÃO DE ATIVIDADES OU DISCIPLINAS PRÁTICAS
A instituição ainda depende da liberação do Governo do Estado para reiniciar as atividades presenciais, como aulas práticas. Assim que o decreto permitir a retomada, viabilizaremos a reposição sem prejuízo acadêmico e financeiro. Todas as atividades de reposição serão informadas pela coordenação do curso e, quando ocorrer, seguiremos um rigoroso protocolo sanitário para proporcionar a segurança de toda a comunidade acadêmica.
REALIZAÇÃO DE PROVAS, ATIVIDADES AVALIATIVAS E ORIENTAÇÃO DE TCC
A Reitoria da Universidade publicou no blog acadêmico uma portaria com todas as informações relativas às avaliações acadêmicas.
Você pode conferir o documento na íntegra: Portaria nº 04 de 20.05.2020
Importante:
Caso o aluno tenha algum problema de conexão ou limitação de equipamento para a realização da prova online, deve comunicar à Coordenação do Curso, com até 48 horas de antecedência, para que seja verificada uma alternativa à realização.
As orientações de TCC (e similares) estão mantidas. Os alunos que iniciaram com a temática experimental e/ou necessidade de coletar informações em campo, tiveram a oportunidade de alterar o tema e/ou metodologia. O discente que optou por manter a temática experimental e ainda precisa ir à campo, deverá aguardar o decreto do governo para retomar a pesquisa e concluir seu trabalho.
ALTERAÇÃO DE DATA DE VENCIMENTO DE BOLETOS
Boletos vencidos nos meses de maio e junho poderão ter o vencimento alterado até o dia 30/06/2020, para pagamento à vista, sem incidência de multa e juros.
Observações:
Essa solicitação pode ser feita uma única vez, e o aluno precisa ter sido adimplente até março de 2020. Para solicitar, basta realizar um atendimento eletrônico pelo blog acadêmico, endereçado ao Núcleo de Orientação e Valorização do Aluno (NOVA), justificando a alteração da data.
PARCELAMENTO DE MENSALIDADES PARA BOLSISTAS
Os alunos bolsistas também poderão realizar o parcelamento de mensalidades em até 12x no cartão de crédito. No entanto, para essa finalidade, metade do percentual da bolsa será considerada para o cálculo do parcelamento.
Exemplo:
Se a mensalidade do seu curso é de R$ 1.000,00 e você possui uma bolsa de 50%, o valor da bolsa equivale a R$ 500,00.
Para o cálculo do parcelamento de bolsistas, será considerado metade do valor da bolsa. Neste caso, ao invés de R$ 500,00, será considerado R$ 250,00.
Sendo assim, o parcelamento será sobre o valor de R$ 750,00 (R$ 500,00 do residual da mensalidade + 250,00 referente à metade do valor da bolsa).
Em caso de dúvidas ou mais informações:
Envie e-mail para atendimento@uvvcra.com.br ou Whatsapp: Clique Aqui