O Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) da Universidade Vila Velha (UVV) teve suas atividades iniciadas em 2010, sendo o primeiro programa de Pós-graduação da área no Estado e, até 2014, o único. Além disso, o PPGCF também é o primeiro e único do estado a possuir curso de doutorado, demonstrando maturidade e crescimento do programa com reconhecimento pela CAPES. O Programa possui professores pesquisadores com formação nas melhores instituições do país e no exterior, além de infraestrutura que conta com técnicas avançadas de cromatografia, biologia molecular e cultura de células. Recomendado pela CAPES, o curso apresenta duas grandes linhas de pesquisa, permitindo a elaboração de pesquisas multi e interdisciplinares que podem ser executadas por quaisquer profissionais da área da saúde e afins. Na linha de pesquisa “Produtos Naturais: Aspectos Químicos, Biológicos e Aplicações”, é possível o desenvolvimento de pesquisas voltadas para o isolamento e identificação de produtos naturais biologicamente ativos, avaliando seus aspectos químicos e bioquímicos, além da caracterização de sua atividade biológica, como antioxidante, antimicrobiana, anti-inflamatória, antitumoral, entre outras. Na linha de “Fisiopatologia de doenças humanas e animais” os projetos abrangem a investigação dos principais agravos à saúde humana e animal, com ênfase no estudo dos mecanismos biológicos (aspectos celulares e moleculares), da fisiopatologia e de dados populacionais epidemiológicos.
Produtos Naturais: Aspectos Químicos, Biológicos e Aplicações
Fisiopatologia de Doenças Humanas e Animais
Duração: 48 meses Regime: Semestral Local: Vila Velha Telefone: (27) 3421-2137 Email: marcio.fronza@uvv.br Parcelas: Informações: https://forms.office.com/r/bLu5Ut8UAH
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Art. 75 Para concessão de bolsa de estudo a alunos do programa será exigido o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa. A distribuição das bolsas será de acordo com a classificação na seleção.
Art. 76 A reprovação por conceito ou frequência insuficiente em mais de uma disciplina, determinará o cancelamento da bolsa de acordo com as normas das agências financiadoras.
Art. 64 O Exame de Qualificação deverá ser realizado após a conclusão dos créditos previstos no Plano de Estudo e a defesa do Projeto de Tese por banca examinadora reunida para este fim, conforme regimento geral da Pós-Graduação stricto sensu.
Art. 65 O exame de qualificação da tese deverá ser realizado em até 30 meses após a matrícula.
Art. 66 A banca examinadora do exame de Qualificação da Tese será composta por 3 (três) examinadores e 1(um) suplente, todos com titulação de doutor ou livre docente, sendo presidida pelo orientador.
§ 1º A sessão pública de defesa do exame de qualificação consistirá na apresentação, pelo candidato, de uma aula temática de até 40 (quarenta) minutos, incluindo os resultados parciais, caso tenha, e um cronograma para finalização da tese, seguida pela arguição dos membros da banca, por um período de até 30 (trinta) minutos cada.
§ 2º O tempo de arguição por cada membro da banca poderá ser estendido a critério o orientador.
Art. 66 Da banca do Exame de Qualificação será expedida ata sem menção à nota ou conceito que indicará as seguintes condições:
a) Aprovado
b) Reprovado
Parágrafo único. No caso de reprovação na banca de qualificação, o candidato deverá repeti-la no prazo máximo de 3 (três) meses.
Na Universidade Vila Velha, o bom desempenho é premiado. Aqui, as medalhas são bolsas de estudos durante toda a sua graduação.